Informações sobre SST para órgão público municipal e-social
Para órgãos públicos municipais, o e-Social é obrigatório desde janeiro de 2020, e a área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é uma das áreas que deve ser incluída no sistema. É importante lembrar que a área de SST é uma das áreas que mais sofreu mudanças com a entrada do e-Social.
Algumas informações relevantes sobre SST que devem ser enviadas ao e-Social são:
1 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): O PPP é um documento que reúne informações sobre a saúde do trabalhador durante o período em que esteve empregado. As empresas e órgãos públicos devem manter o PPP atualizado e enviar as informações ao e-Social.
2 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): O PPRA é um programa que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho. As informações sobre o PPRA também devem ser enviadas ao e-Social.
3 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): O PCMSO é um programa que tem como objetivo prevenir e diagnosticar doenças relacionadas ao trabalho. As informações sobre o PCMSO também devem ser enviadas ao e-Social.
4 - Laudos Técnicos: Diversos laudos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador devem ser enviados ao e-Social, tais como: Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade, Laudo Ergonômico, entre outros.
5 - Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT): As informações sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais também devem ser enviadas ao e-Social.
Além disso, é importante destacar que a área de SST é uma das áreas que mais demanda cuidado e atenção por parte dos gestores públicos, tendo em vista que a segurança e saúde do trabalhador é uma obrigação do empregador e um direito do trabalhador. Portanto, é essencial que os órgãos públicos estejam em conformidade com a legislação vigente e enviem as informações sobre SST ao e-Social de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.
Claudemir Mariano
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